DECRETO nº 76.842, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 4.498 de 1975, conforme consta nos Processos n°s 12.777 de 1975 - CEF e 261.794 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciaturas de 1º grau e plena habilitações em Administração Escolar e em Orientação Educacional da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, mantida pela Sociedade Civil Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga