DECRETO Nº 76.844, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei n 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.486 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 16.609 de 1975 - CFE e 263.245 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, da Faculdade de "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, mantida pela Inspetoria  Imaculada Auxiliadora, do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga