DECRETO Nº 76.847, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Autoriza o funcionamento da habilitação plena em Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.833 de 1975, conforme consta dos Processos n°s 11.087 de 1974 - CEF e 232.731 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação plena em Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga