DECRETO nº 76.852, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Autoriza o funcionamento das habilitações plenas em Química e Física, da Faculdade de "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.548 de 1975, conforme consta dos Processos n°s 11.159 de 1974 - CFE 243.211 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas em Química e Física, da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga