DECRETO Nº 76.855, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação São Luís, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.512 de 1975, conforme consta dos processos nºs 11.004 de 1974-CFE e 261.797 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Educação São Luís, mantida pela associação Jaboticabalense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboticabal, estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga.