DECRETO Nº 76.858, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.487 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 12.776 de 1975 - CFE e 263.187 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga.