DECRETO Nº 76.861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação São Luís, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.489 de 1975, conforme consta nos processos n.ºs 11.003 de 1974 - CEF e 262.441 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, da Faculdade de Educação de São Luís, mantida pela Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga