DECRETO Nº 76.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, de Ciências, Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis Tiradentes, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.014 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 12.431-2-3 de 1975 -CFE e 259.223 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga