DECRETO Nº 76.865, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Consultoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP número 9.405, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São reclassificados e transformados em funções de confiança, na forma do Anexo I, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, integrantes da Tabela Permanente da Consultoria Geral da República.
Art. 2º A transformação das funções gratificadas relacionadas no Anexo I deste Decreto somente se efetivará com a publicação do ato de provimento, mantido, até então, o preenchimento das referidas funções constantes da situação anterior do mesmo Anexo.
Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 4º As atribuições dos ocupantes das funções de assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.
Art. 5º Na aplicação deste Decreto, deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto número 75.656, de 1975.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Consultoria Geral da República.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-12-75 (Suplemento).