DECRETO Nº 76.883, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 262.137.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei numero 6.187 de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 262.137.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOR GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.449

- Despesas de Exercícios Anteriores

 

3.1.5.0

- Despesas e Exercícios Anteriores

41.729.000

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

Diferença de Câmbio

20.000.000

2801.03080301.588

- Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

151.000.000

4.1.1.0

- Obras Públicas

49.408.000

 

TOTAL

262.137.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 1700 e 2800 e de crédito especial reaberto pelo Decreto número 75.621, de 16 de abril de 1975, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

11.810.000

1701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1701.03070212.230

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

220.000

1702

- Secretaria Geral

 

Atividade

1702.03090412.005

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.900.000

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1704.03080322.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.000.000

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda.

 

Atividade

- 1709.03070212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

856.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

319.000

3.2.3.3

Salário-Família

8.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

238.000

4.1.4.0

- Material Permanente

15.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

1712.03070212.137

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000

02

- Despesas Variáveis

15.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente

33.000

Atividade

1712.03070212.140

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

21.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

50.000

1713

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1713.03070212 010

 

3.1.3.2

- Outros Servidos de Terceiros

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

15.000

4.1.4.0

- Material Permanente

40.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIAO

250.327.000

 

 

Cr$ 1,00

 

 

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080212.450

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

327.000

Atividade

- 2801 03080302.756

250.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

250.000.000

 

TOTAL

262.137.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso