DECRETO Nº 76.883, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 262.137.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei numero 6.187 de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 262.137.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOR GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.449 | - Despesas de Exercícios Anteriores |
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3.1.5.0 | - Despesas e Exercícios Anteriores | 41.729.000 |
2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 | Diferença de Câmbio | 20.000.000 |
2801.03080301.588 | - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 151.000.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 49.408.000 |
| TOTAL | 262.137.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 1700 e 2800 e de crédito especial reaberto pelo Decreto número 75.621, de 16 de abril de 1975, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 11.810.000 |
1701 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1701.03070212.230 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 220.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | 1702.03090412.005 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.900.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 1704.03080322.011 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.000.000 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda. |
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Atividade | - 1709.03070212.122 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 856.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 319.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 8.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 238.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 15.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | 1712.03070212.137 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 15.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 2.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 33.000 |
Atividade | 1712.03070212.140 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 21.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 50.000 |
1713 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 1713.03070212 010 |
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3.1.3.2 | - Outros Servidos de Terceiros | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 40.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIAO | 250.327.000 |
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| Cr$ 1,00 |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080212.450 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 327.000 |
Atividade | - 2801 03080302.756 | 250.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 250.000.000 |
| TOTAL | 262.137.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso