DECRETO Nº 76.885, DE 22 DEZEMBRO DE 1975

Abre ao Orçamento da União em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 74.329.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigentes Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 74.329.600,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber :

 

 

CR$1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

8.329.600

1703

Secretaria Geral Entidades Supervisionadas

 

1703.03070212.891

Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

80.000

01

Contribuições de Previdência Social

100.000

1703.05231422.891

Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

3.2.7.2

Entidade Federais

 

03

Outros Custeio

780.00

4.3.7.1

Entidades Federais

 

02

Auxílio para Amortização da Dívida pública Externa

720.00

1703.11655711.891

Projetos a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

4.3.4.0

Auxílio para Equipamento e Instalações

5.056000

4.3.5.0

Auxílio para Material  Permanente

1.473.600

1703.11655712.891

Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

02

Auxílio para Amortização da Divida Pública Externa

120.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

66.000.000

2801

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionista

 

3.2.3.1

Inativos

60.000.000

3.2.3.2

Pensionista

6.000.000

 

TOTAL

74.329.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1.00

1700

MINSTÉRIO DA FAZENDA

8.329.600

1703

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1703.03070212.891

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

80.000

4.3.4.0

Auxílio para Equipamentos e Instalações

1.565.900

4.3.5.0

Auxílio para Material Permanente

918.000

Atividade

1703.05231422.891

 

3.2.7.2.

Entidades Federais

 

01

Pessoal

1.500.000

Atividade

1703.11655712.891

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

120.000

Projeto

1703.11655711.891

 

4.3.3.0

Auxílio para Obras Públicas

4.145.700

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

66.000.000

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

66.000.000

 

TOTAL

74.329.600

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constante no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em cursos sofrerá as seguintes alterações:

 

a) Suplementação :

 

4700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

4702

Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

4702.03070212.547

Administração da Superintendência

180.000

4702.05231422.131

Manutenção da TV-Rádio Nacional de Brasília

280.000

4702.05231421.294

Modernização da TV-Rádio Nacional de Brasília

1.220.000

4702.11655711.293

Modernização da Estrada de Ferro Corvado

6.649.600

 

TOTAL

8.329.600

 

b)Cancelamento;

 

4700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

4702

Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

Atividade

 

2.563.900

Atividade

4702.05231422.131

1.500.000

Projeto

4702.11655711.293

4.265.700

 

TOTAL

8.329.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

(*) Retificação

 

RET01+++

DECRETO Nº 76.885, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 74.329.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de dezembro de 1975)

Na página 17 002, 1ª coluna, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

Atividade

- 1703.03070212.891

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

(ilegível)

..................................................................................................................

80.000

4.3.4.0

- ................................................................................................................

 

 

LEIA-SE:

 

Atividade

- 1703.03070212.891

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .....................................................................................

80.000

No artigo 3º,

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

ONDE SE LÊ:

...........................................................................................................................................................

Atividade

- (ilegível) ..................................................................................................

2.563.900

LEIA-SE:

Atividade- 4702.03070212.547 ...............................................................................2.563.900

 (*) Republica-se por haver saído com incorreção no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1975.