Decreto nº 76.886, de 22 de dezembro de 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito especial de Cr$ 1.290.872.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei número 6.274, de 28 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial no valor de Cr$ 1.290.872.000,00 (hum bilhão, duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.11620351.782

- Participação da União no Capital de Empresas

 

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

1.290.872.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso