decreto nº 76.887, de 22 de dezembro de 1975.
Retifica o Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.397.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,
decreta:
Art.1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º. Do Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias suplementar no valor de Cr$45.397.000,00(quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).
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| Cr$1,00 |
| Onde se lê |
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Projeto | 1309.04140801.596 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 1.156.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 210.000 |
| Leia-se: |
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Projeto | 1309.04140801.596 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 210.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 1.156.000 |
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975;154º.da Independência e 87º, da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
decreto nº 76.887, de 22 de dezembro de 1975.
Retifica o Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.397.000,00.
Retificação
Na página 17.002, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
...número 76.606 de (ilegível) Minsitério da Agricultura...
Leia-se:
...número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura....
A seguir,
Onde se lê:
9rt, 3º Este Decreto....
Leia-se:
Art. 2º Este Decreto...