decreto nº 76.887, de 22 de dezembro de 1975.

Retifica o Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.397.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,

decreta:

Art.1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º. Do Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias suplementar no valor de Cr$45.397.000,00(quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).

 

 

Cr$1,00

 

Onde se lê

 

Projeto

1309.04140801.596

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.156.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

210.000

 

Leia-se:

 

Projeto

1309.04140801.596

 

3.1.2.0

Material de Consumo

210.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

1.156.000

Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975;154º.da Independência e 87º, da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

 

decreto nº 76.887, de 22 de dezembro de 1975.

Retifica o Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.397.000,00.

Retificação

 

Na página 17.002, 2ª coluna, no artigo 1º,

 

Onde se lê:

...número 76.606 de (ilegível) Minsitério da Agricultura...

Leia-se:

...número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura....

A seguir,

Onde  se lê:

9rt, 3º Este Decreto....

Leia-se:

Art. 2º Este Decreto...