Decreto nº 76.888, de 22 de Dezembro de 1975.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.926.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.296.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.14760212.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal | 6.926.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.926.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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4902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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| Suplementação |
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4902.14760212.545 | - Administração do Departamento | 6.926.000 |
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis