Decreto nº 76.888, de 22 de Dezembro de 1975.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.926.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.296.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.14760212.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

6.926.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.926.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

 

Suplementação

 

4902.14760212.545

- Administração do Departamento

6.926.000

 

 

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis