Decreto nº 76.889, de 22 de Dezembro de 1975.

Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 16.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.198.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

795.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

138.700

1402

- Secretaria Geral

 

1402.05090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000

02

- Despesas Variáveis

947.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

135.000

1404

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.05080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

639.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

109.700

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

1405.05291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

138.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

15.400

1406

- Departamento de Administração

 

1406.05070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

317.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

46.700

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

1.240.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

270.000

1408

- Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.804.300

02

- Despesas Variáveis

383.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.164.700

 

TOTAL

16.198.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

16.198.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira