Decreto nº 76.889, de 22 de Dezembro de 1975.
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 16.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.198.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
1401 | - Gabinete do Ministro |
|
1401.05070202.001 | - Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis | 795.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 138.700 |
1402 | - Secretaria Geral |
|
1402.05090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 947.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 135.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
1404.05080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis | 639.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 109.700 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
1405.05291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis | 138.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 15.400 |
1406 | - Departamento de Administração |
|
1406.05070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis | 317.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 46.700 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis | 1.240.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 270.000 |
1408 | - Departamento do Pessoal |
|
1408.05070212.010 | - Administração de Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.804.300 |
02 | - Despesas Variáveis | 383.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.164.700 |
| TOTAL | 16.198.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Projeto | - 2802.03070213.100 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.198.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira