DECRETO Nº 76.890, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$  5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorizada contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900 a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1906

Coordenação do Projeto Rondon

 

1906.07442071.737

Contribuição ao Fundo do Projeto Rondon

 

3.2.7.9

Diversas ..............................................................................

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ....................................................

5.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis