DECRETO Nº 76.890, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorizada contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900 a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1906 | Coordenação do Projeto Rondon |
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1906.07442071.737 | Contribuição ao Fundo do Projeto Rondon |
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3.2.7.9 | Diversas .............................................................................. | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência .................................................... | 5.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis