Decreto Nº 76.896, De 23 De Dezembro De 1975

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado nos Município de Brejo  do Buriti, no Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária de que tratam os Decretos ns. 7.220, de 1º de março de 1972, e 71.195, de 4 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161,§ 2. da Constituição Federal e nos termos dos artigos 18 letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º E' declarada de interesse social para fins de desapropriação nos termos dos artigos 18, letras a ,b, c e d e 20, item V da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, denominada "Data Saco das Almas' medindo, aproximadamente, 11.721,0000 ha (onze mil setecentos e vinte e um hectares), de propriedade de Rubens Gonçalves Freitas , Raimundo Gonçalves de Lima e Raimundo Lopes Viera e outros situadas nos Município de Brejo e Buriti , no Estado do Maranhão.

Parágrafo Único. A área a que se refere este artigo limita-se, ao Norte, com a Data dos Índios Anapurus: ao Sul, com a Data Nazareth; a Leste com Data Arrayal e a Oeste, com as Datas São Raimundo e Santa Cruz.

Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação no todo ou em parte da área de terras de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de Abril de 1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília , 23 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli