DECRETO Nº 76.910, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos do Decreto-lei Estadual número 3.009, de 24 de outubro de 1942, o Estado de São Paulo fez à União Federal, de um terreno com área de 64.660,00m2 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), integrante da "Invernada dos Bombeiros", situado na Vila Mariana, Município de São Paulo, de acordo com elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0880-44.475, de 1974.

Art. 2º O terreno mencionado no artigo 1º se destina ao uso exclusivo do Ministério do Exército.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen