Decreto nº 76.914, de 26 de dezembro de 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 108.542.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.542.000,00 (cento e oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
2801.03090421.590 | - Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 105.042.000 |
2801.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.2 | - Pensionistas ...................................................................... | 3.500.000 |
| TOTAL ................................................................................ | 108.542.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento e do crédito especial reaberto pelo Decreto número 75.621, de 16 de abril de 1975, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA ............................................. | 2.328.000 |
1701 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 1701.03070212.230 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................ | 100.000 |
1702 | - Secretaria-Geral |
|
Atividade | - 1702.03090412.005 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 170.000 |
Projeto | - 1702.03090431.290 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 160.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 500.000 |
Atividade | - 1702.03090432.124 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 70.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 400.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 198.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................ | 305.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 90.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
|
Atividade | - 1710.03080302.136 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 165.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... | 21.460.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade | - 2801.03080302.756 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 17.960.000 |
Atividade | - 2801.15814882.015 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 3.500.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...................................... | 84.754.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................. | 84.754.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 108.542.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso