Decreto nº 76.914, de 26 de dezembro de 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 108.542.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.542.000,00 (cento e oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03090421.590

- Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..............

105.042.000

2801.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.2

- Pensionistas ......................................................................

3.500.000

 

TOTAL ................................................................................

108.542.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento e do crédito especial reaberto pelo Decreto número 75.621, de 16 de abril de 1975, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA .............................................

2.328.000

1701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1701.03070212.230

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................

100.000

1702

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 1702.03090412.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

170.000

Projeto

- 1702.03090431.290

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

160.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

500.000

Atividade

- 1702.03090432.124

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

70.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

400.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

198.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................

305.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

90.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1710.03080302.136

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

165.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .....................................

21.460.000

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080302.756

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

17.960.000

Atividade

- 2801.15814882.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

3.500.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................

84.754.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .................................................

84.754.000

 

TOTAL .................................................................................

108.542.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso