DECRETO Nº 76.916, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.11070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 8.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1813 | - Secretaria de Administração |
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Atividade | - 1813.11070212.013 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 100.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República .................................................................. | 2.000.000 |
Atividade | - 2802.11070212.571 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 700.000 |
Projeto | - 2802.11100503.065 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 3.300.000 |
Projeto | - 2802.11663763.066 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 5.900.000 |
| TOTAL ................................................................................................ | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Herinque Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso