DECRETO Nº 76.916, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

8.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

2.000.000

 

TOTAL .................................................................................

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1813

- Secretaria de Administração

 

Atividade

- 1813.11070212.013

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

100.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República ..................................................................

2.000.000

Atividade

- 2802.11070212.571

 

 

 

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

700.000

Projeto

- 2802.11100503.065

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

3.300.000

Projeto

- 2802.11663763.066

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

5.900.000

 

TOTAL ................................................................................................

10.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Herinque Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso