DECReTO Nº 76.918, de 26 de dezembro de 1975.
Retifica o Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 1º do Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
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| Cr$1,00 |
| ONDE SE LÊ: |
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1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1112 | - Hospital das Forças Armadas |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 1.000.000 |
| LEIA-SE: |
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1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1112 | - Hospital das Forças Armadas |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 1.000.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1112 | - Hospital das Forças Armadas |
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1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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22 | - Recursos de Órgãos Autônomos .................................... | 1.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Corrêa