DECReTO Nº 76.918, de 26 de dezembro de 1975.

Retifica o Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$  1.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 1º do Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

 

Cr$1,00

 

ONDE SE LÊ:

 

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1112

- Hospital das Forças Armadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1112.14754322.271

- Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

1.000.000

 

LEIA-SE:

 

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1112

- Hospital das Forças Armadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1112.14754322.271

- Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

1.000.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1112

- Hospital das Forças Armadas

 

1112.14754322.271

- Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

22

- Recursos de Órgãos Autônomos ....................................

1.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Corrêa