DECRETO Nº 76.922, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 167.867.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 167.867.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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2509.14754292.355 | - Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 76.900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 11.600.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .................................. | 23.400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 3.700.000 |
25.12 | - Departamento do Pessoal |
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2512.14070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 50.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 464.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.203.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 167.867.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA ........................................................ | 34.754.000 |
17.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1701.03070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.000.000 |
17.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 1702.03080212.126 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.900.000 |
Atividade | - 1702.03090412.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 600.000 |
Atividade | - 1702.03090432.124 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 210.000 |
17.06 | - Conselho de Política Aduaneira |
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Atividade | - 1706.03070422.458 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 671.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 1.510.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 190.000 |
17.07 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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Atividade | - 1707.03073922.002 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 700.000 |
17.09 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 1709.03070212.122 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.380.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 138.000 |
17.10 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1710.03080302.136 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 24.490.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 1.125.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 150.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 440.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE ............................................................ | 3.797.300 |
23.03 | - Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2503.14750212.919 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.000.000 |
06 | - Salário - Família .......................................................................... | 20.000 |
Projeto | - 2503.14754271.919 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.764.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 13.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................... | 129.315.700 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 129.315.700 |
| TOTAL ........................................................................................... | 167.867.700 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em cursos sofrerá as seguintes alterações:
| a - Cancelamento: | Cr$1,00 |
55.00 | MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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55.03 | Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição |
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Atividade | 5503.14750212.072 | 2.020.000 |
Projeto | 5503.14754271.096 | 1.178.300 |
Projeto | 5503.14754271.610 | 280.000 |
Projeto | 5503.14754271.611 | 319.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso