DECRETO Nº 76.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Governo do Distrito Federal o Crédito Suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00 | ||
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 | - Transferências ao Governo Distrito Federal |
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3005.14754322.929 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal | 50.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
6000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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6001 | Governo do Distrito Federal |
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6001.14754322.407 | - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal | 50.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso