decreto nº 76.928, de 29 de dezembro de 1975.

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

28.02.15824922.568

- Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social

 

3.2.7.9

Diversas

30.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

30.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mario Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso