decreto nº 76.928, de 29 de dezembro de 1975.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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28.02.15824922.568 | - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social |
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3.2.7.9 | Diversas | 30.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso