DECRETO Nº 76.929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 82.183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.183.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

2101

- Secretaria Geral da Marinha

 

2101.06080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

7.938.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

16.927.800

2101.06271631.718

- Ampliação das Organizações Militares de Apoio

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

50.000

2101.06271631.720

- Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

30.000.000

2101.06271632.341

- Manutenção dos Serviços de Apoio as Forças Navais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

2.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

11.280.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

3.140.000

2101.06271632.342

- Operação e Adestramento das Forças Navais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

9.400.000

2101.14754322.271

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

130.000

2101.15814862.225

- Assistência Social a Servidores

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

217.100

 

Total

82.183.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

2101

- Secretaria Geral da Marinha

 

Atividade

- 2101.06080332.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Externa

5.512.900

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

4.353.700

Atividade

- 2101.06080342.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

800.000

Atividade

- 2101.06100502.268

 

3.2.7.9

- Diversas

53.300

Atividade

- 2101.06271632.341

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

317.100

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

50.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

21.146.000

 

Total

82.183.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso