DECRETO Nº 76.929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 82.183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.183.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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2101 | - Secretaria Geral da Marinha |
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2101.06080342.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 7.938.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 16.927.800 |
2101.06271631.718 | - Ampliação das Organizações Militares de Apoio |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 50.000 |
2101.06271631.720 | - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000.000 |
2101.06271632.341 | - Manutenção dos Serviços de Apoio as Forças Navais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 2.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 11.280.100 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 3.140.000 |
2101.06271632.342 | - Operação e Adestramento das Forças Navais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 9.400.000 |
2101.14754322.271 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 1.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 130.000 |
2101.15814862.225 | - Assistência Social a Servidores |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 217.100 |
| Total | 82.183.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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2101 | - Secretaria Geral da Marinha |
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Atividade | - 2101.06080332.027 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Externa | 5.512.900 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 4.353.700 |
Atividade | - 2101.06080342.027 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 800.000 |
Atividade | - 2101.06100502.268 |
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3.2.7.9 | - Diversas | 53.300 |
Atividade | - 2101.06271632.341 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 317.100 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 50.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 21.146.000 |
| Total | 82.183.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso