decreto nº 76.930, de 29 de dezembro de 1975.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.307, de 15 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial no valor de Cr$ 1.254.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

45.33.08440253.184

- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares

1.254.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

45.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

Projeto

- 4533.08440251.505

1.254.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso