decreto nº 76.930, de 29 de dezembro de 1975.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.307, de 15 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial no valor de Cr$ 1.254.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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45.33.08440253.184 | - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares | 1.254.500 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| Entidades Supervisionadas |
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45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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Projeto | - 4533.08440251.505 | 1.254.500 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso