decreto nº 76.932, de 30 de dezembro de 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 881.727.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 869.801.000,00 (oitocentos e sessenta e note milhões, oitocentos e hum mil cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 869.801.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 413.219.000 |
Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 304.400.000 |
Atividades | - 2802.15810312.572 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 1.100.000 |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN |
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Projeto | - 2805.03400313.094 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 80.000.000 |
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3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.999999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 71.082.000 |
| TOTAL | 869.801.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
(*) Republica-se por haver saído com incorreções no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1975.