DECRETO Nº 76.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de formação de Professores para as Disciplinas Especializadas do 2º grau, do Centro Educacional Técnica, com sede na cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Regional de Educação nº 4.485-75 conforme consta dos Processos nºs 14.179-75-CFE e 263.638-75 do Ministério da Educação e da Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores para as Disciplinas Especializadas no 2º Grau, do Centro de Educação Técnica, mantido pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG. Com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga