DECRETO Nº 76.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.
Autoriza o funcionamento da Faculdade Cândido Mendes, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.456-75, conforme consta dos processos nºs 8.133-74-CFE e 255.136-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Cândido Mendes, com cursos de Economia, de Administração e de Ciências Contábeis, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga