DECRETO Nº 76.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, de Letras, e de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.822-75, conforme consta dos Processos nºs 4.480-73 - CEF e 267.152-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitações em Português - Francês, Português - Literatura, Português - Inglês e Português - Latim, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde, mantida pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga