DECRETO Nº 76.949, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Ciências e Letras, integrante das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.488-75, conforme costa dos Processos números 11.162-74-CFE e 263.249-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Ciências e Letras, integrante das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga