DECRETO Nº 76.952, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Turismo da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4509-75, conforme consta dos Processos nºs 12591-75-CFE e 263240-75 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Turismo da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga