Decreto Nº 76.957, DE 30 DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 73.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 73.800.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1313

- Departamento do Pessoal

 

1313.04070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

73.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 280, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

73.800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

 

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso