DECRETO Nº 76.978, DE 5 DE JANEIRO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no artigo 3º da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo número DASP 012.907, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanato, Código LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código LT-SAS-800; Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-NS-900; Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório e Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código LT-NM-1000 e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O Órgão de Pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro do Empregado dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 12-1-75. (Suplemento)