DECRETO Nº 76.992, DE 7 DE JANEIRO DE 1976.

Fixa os efetivos do Exército para 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o Art. 81, item III, da Constituição e com o disposto na Lei número 6.144, de 29 de novembro de 1974,

decreta:

Art. 1º São afixados os seguintes efetivos do Exército, por postos e graduações, nos diferentes quadros, a vigorar no ano de 1976:

I -Oficiais-Generais

A) Combatentes:

10) Generais-de-Exército

32) Generais-de-Divisão

65) Generais-de-Brigada

B) Dos Serviços

1) Médicos:

1 General-de-Divisão

3 Generais-de-Brigada

2) Veterinário:

1 General-de-Brigada

3) Intendentes:

1 General-de-Divisão

4 Generais-de-Brigada

C) Engenheiros Militares

3 Generais-de-Divisão

9 Generais-de-Brigada

II -Oficiais das Armas e de Material Bélico

A) Oficiais de carreira:

451 Coronéis

1.136 Tenentes-Coronéis

1.291 Majores

1.951 Capitães

1.280 Primeiros-Tenentes

611 Segundos-Tenentes

B) Oficiais Temporários:

833 Capitães

843 Primeiros-Tenentes

631 Segundos-Tenentes

III -Oficiais dos Serviços

A) Oficiais de carreira:

1) Médicos

30 Coronéis

70 Tenentes-Coronéis

134 Majores

300 Capitães

204 Primeiros-Tenentes

2) Farmacêuticos:

4 Coronéis

15 Tenentes-Coronéis

30 Majores

50 Capitães

100 Primeiros-Tenentes

3) Dentistas

5 Coronéis

15 Tenentes-Coronéis

60 Majores

250 Capitães

140 Primeiros-Tenentes

4) Veterinários:

16 Coronéis

32 Tenentes-Coronéis

64 Majores

112 Capitães

82 Primeiros-Tenentes

5) Intendentes:

44 Coronéis

112 Tenentes-Coronéis

221 Majores

432 Capitães

120 Primeiros-Tenentes

70 Segundos-Tenentes

6) Oficiais de Administração:

300 Capitães

600 Primeiros-Tenentes

900 Segundos-Tenentes

7) Oficiais Especialistas:

200 Capitães

400 Primeiros-Tenentes

600-Segundos-Tenentes

8) Capelães Militares

12 Capitães

B) Oficiais Temporários:

1) Médicos:

35 Primeiros-Tenentes

2) Dentistas:

10 Primeiros Tenentes

3) Intendentes:

201 Primeiros-Tenentes

150 Segundos-Tenentes

4) Capelães Militares

10 Capitães

23 Primeiros-Tenentes

IV - Praças

A) Praças de carreira

1968 Subtenentes

3973 Primeiros-Sargentos

10780 Segundos-Sargentos

11313 Terceiros-Sargentos

1100 Cabos

10000 Soldados

B) Praças temporárias:

7466 Terceiros-Sargentos

2000 Cabos

91000 Soldados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota