DECRETO Nº 76.992, DE 7 DE JANEIRO DE 1976.
Fixa os efetivos do Exército para 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o Art. 81, item III, da Constituição e com o disposto na Lei número 6.144, de 29 de novembro de 1974,
decreta:
Art. 1º São afixados os seguintes efetivos do Exército, por postos e graduações, nos diferentes quadros, a vigorar no ano de 1976:
I -Oficiais-Generais
A) Combatentes:
10) Generais-de-Exército
32) Generais-de-Divisão
65) Generais-de-Brigada
B) Dos Serviços
1) Médicos:
1 General-de-Divisão
3 Generais-de-Brigada
2) Veterinário:
1 General-de-Brigada
3) Intendentes:
1 General-de-Divisão
4 Generais-de-Brigada
C) Engenheiros Militares
3 Generais-de-Divisão
9 Generais-de-Brigada
II -Oficiais das Armas e de Material Bélico
A) Oficiais de carreira:
451 Coronéis
1.136 Tenentes-Coronéis
1.291 Majores
1.951 Capitães
1.280 Primeiros-Tenentes
611 Segundos-Tenentes
B) Oficiais Temporários:
833 Capitães
843 Primeiros-Tenentes
631 Segundos-Tenentes
III -Oficiais dos Serviços
A) Oficiais de carreira:
1) Médicos
30 Coronéis
70 Tenentes-Coronéis
134 Majores
300 Capitães
204 Primeiros-Tenentes
2) Farmacêuticos:
4 Coronéis
15 Tenentes-Coronéis
30 Majores
50 Capitães
100 Primeiros-Tenentes
3) Dentistas
5 Coronéis
15 Tenentes-Coronéis
60 Majores
250 Capitães
140 Primeiros-Tenentes
4) Veterinários:
16 Coronéis
32 Tenentes-Coronéis
64 Majores
112 Capitães
82 Primeiros-Tenentes
5) Intendentes:
44 Coronéis
112 Tenentes-Coronéis
221 Majores
432 Capitães
120 Primeiros-Tenentes
70 Segundos-Tenentes
6) Oficiais de Administração:
300 Capitães
600 Primeiros-Tenentes
900 Segundos-Tenentes
7) Oficiais Especialistas:
200 Capitães
400 Primeiros-Tenentes
600-Segundos-Tenentes
8) Capelães Militares
12 Capitães
B) Oficiais Temporários:
1) Médicos:
35 Primeiros-Tenentes
2) Dentistas:
10 Primeiros Tenentes
3) Intendentes:
201 Primeiros-Tenentes
150 Segundos-Tenentes
4) Capelães Militares
10 Capitães
23 Primeiros-Tenentes
IV - Praças
A) Praças de carreira
1968 Subtenentes
3973 Primeiros-Sargentos
10780 Segundos-Sargentos
11313 Terceiros-Sargentos
1100 Cabos
10000 Soldados
B) Praças temporárias:
7466 Terceiros-Sargentos
2000 Cabos
91000 Soldados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota