decreto nº 76.993, de 7 de janeiro 1976.
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
O PREDIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.467-75, conforme consta dos Processos nºs 6.113 de 1973 - CFE e 261.800 de 1975 do Ministério e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga