DECRETO Nº 76.994, DE 7 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia do Vale do São Patrício, com sede na cidade de Ceres, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.534 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 5.850-51 de 1973 - CFE e 263.237 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia do vale do São Patrício, com os cursos de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês e de Pedagogia, habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Ceres, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga