DECRETO Nº 76.995, DE 7 DE JANEIRO DE 1976.

Retifica o Decreto nº 75.316, de 28 de janeiro de 1975, que dispôs sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta do Processo número 30.324-73 e anexo número 9.360-75 do Departamento Administrativo do Serviço Público.

DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídas, na forma do Anexo I, as tabelas numéricas anexas ao Decreto número 75.316, de 28 de janeiro de 1975, correspondentes às séries de classes e classes de Armazenista, Pintor, Eletricista, Instalador, Mestre, Auxiliar de Enfermagem, Pesquisador em Química, Atendente e Operário de Reparos de Construção Naval.

Art. 2º Os Anexos II e II-A, do Decreto número 75.316, de 28 de janeiro de 1975, ficam retificados e suplementados, respectivamente, pelas relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, deste Decreto.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, a disposição do Decreto número 75.316, de 28 de janeiro de 1975.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 12-1-76. (Suplemento).