DECRETO Nº 77.014, DE 14 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Curitiba, Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180,

DECRETA:

Art.1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que nos termos da Lei Municipal nº 787de 1º de dezembro de 1953, o Município de Curitiba, Estado do Paraná, fez à União Federal, de um terreno com a área aproximada de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado à margem da rodovia BR-116, antiga BR-2, no bairro do Capanema, naquela cidade, conforme escritura lavrada aos 2 de abril de 1962, transcrita no Registro de Imóveis da 4º Circunscrição da Comarca de Curitiba, no Livro 3-F, sob o nº 13.066, de acordo com os elementos constantes no processo  protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0980-11.410, de 1973.

Art. 2º O terreno que se refere o artigo 1º se destinou à construção de diversas dependências da Seção de Fomento Agrícolas Federal do Paraná, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1976;155º da Independência e 88º República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli