DECRETO Nº 77.018, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, do Núcleo Residencial de Militares situado à Avenida Joaquim Nabuco, na Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve a e confronta: faz frente para a Avenida Joaquim Nabuco, onde entesta com 148,40m; pelo lado direito, confronta com a Travessa do Amendoim com 53,00m; pelo lado esquerdo, confirma com terrenos de Balbina Gomes de Medeiro, ou sucessores com 63,00m; pelos fundos, confronta com a Rua do Amendoim com 151,00m, fechando um quadrilátero de forma irregular, com superfície de 8.701,00m2,, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 231, de 21 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Olinda, PE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen