DECRETO Nº 77.019, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, do conjunto Residencial de Oficiais, situado á Avenida Almirante Tamandaré, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Almirante Tamandaré, com 111,49m; pelo lado direito, confronta com a Rua Ângelo Custódio, com 109,09m; pelo lado esquerdo, confronta com a Avenida 16 de Novembro com 118,50m; pelos fundos, confronta com a Rua de Bragança, com 88,40m, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 12.512,90m². Ligando a Avenida 16 de Novembro à Rua Ângelo Custódio, existe Rua Projetada que desmembra o imóvel em dois quarteirões, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 239, de 9 de dezembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Belém, PA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen