DECRETO Nº 77.023, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.
Dispõe sobre a criação de funções para composição das Categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediária, do Departamento Administrativo do Serviço, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 10 de dezembro de 1973 e o que consta da Exposição de Motivos DASP número 14, de 8 de janeiro de 1976,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, e, na forma do Anexo II, funções respectivamente do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, respectivamente da Tabela e do Quadro Permanentes do Departamento Administrativo do Serviço Público, de que tratam os Decretos números 76.306, e 76.307, ambos de 19 de setembro de 1975.
Art. 2º Ficam retificadas, de acordo com a "Situação Nova" constante dos Anexos I e II deste Decreto, as denominações das unidades indicadas na "Situação Anterior" dos mesmos Anexos.
Art. 3º Na execução deste Decreto serão observadas as disposições constantes dos Decretos números 76.306 e 76.307, ambos de 19 de setembro de 1975, em relação às funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e às funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-1-76 (Suplemento).