DECRETO Nº 77.026, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Dispões sobre a criação de funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência e Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiç              ao e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, 10 de dezembro de 1970 , no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 10.830, de 1975,

Decreta:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assistentes são as descritas no Anexo II.

Art. 3º Os cargos em comissão e funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento da funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º A Universidade Federal do Paraná deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regime à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Paraná.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O de 10/1/76 (Suplemento).