DECRETO Nº 77.027, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Dispõe sobre a criação de função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969, no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo DASP número 13.221, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º É criada, na forma do Anexo I, deste Decreto, uma função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

Art. 2º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I é de competência do Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de agosto de 1975.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-1-76 (Suplemento).