DECRETO Nº 77.032, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Torna sem efeito a cassação da disponibilidade de servidora do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.570-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Sônia Maria Rosa de Souza, Guarda, código GL-203.8.A do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, efetuada pelo artigo 2º, do Decreto número 71.025, de 28 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte, mantendo, porém, a anulação do seu aproveitamento no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, constante do mesmo Decreto.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 29 de agosto de 1972.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Paulo de Almeida Machado