DECRETO Nº 77.032, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.
Torna sem efeito a cassação da disponibilidade de servidora do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.570-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Sônia Maria Rosa de Souza, Guarda, código GL-203.8.A do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, efetuada pelo artigo 2º, do Decreto número 71.025, de 28 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte, mantendo, porém, a anulação do seu aproveitamento no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, constante do mesmo Decreto.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 29 de agosto de 1972.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado