DECRETO Nº 77.034, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 228.181-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia, mantida pela Federação de Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga