DECRETO Nº 77.035, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.849-75, conforme consta dos Processos nº 11.452-75 - CEF e 267.720-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga