DECRETO Nº 77.036, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Nutricionista da Faculdade de Ciências da Saúde "São Camilo", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.532-75, conforme consta dos Processos nºs 10.687-74 - CFE e 263.238-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutricionista da Faculdade de Ciências da Saúde "São Camilo", mantida pela Sociedade beneficente São Camilo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga