Decreto nº 77.037, de 15 de janeiro de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Barra Bonita, com sede na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.840 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.771 de 1975 - CFE e 267.713 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Barra Bonita, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino, com sede na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga