DECRETO Nº 77.040, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores para as Matérias Específicas do 2º Grau, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.808 de 1975, conforme consta dos Processos nºs.10.645 de 1974 - CFE e nº 270.501 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores para as Matérias Específicas do 2º Grau - Esquemas I e II, Área Primária, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga